Poderá contactar-nos através das seguintes linhas:
Temos à sua disposição uma equipa especializada para resolver qualquer assunto relacionado com os seus seguros e prestar todos os esclarecimentos que julgue necessários.
Poderá ainda contactar-nos através do nosso e-mail:atendimento.clientes@groupama.pt
Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de Novembro, informa-se que, na falta de indicação do beneficiário em caso de morte da pessoa segura, em seguros de vida e de acidentes pessoais, o capital será liquidado nos termos estipulados nas condições contratuais da modalidade em causa. Na falta de disposição contratual que regule a questão, o capital será liquidados aos herdeiros da pessoa segura, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril.
Mais se informa que a falta de identificação completa do beneficiário (mediante indicação, designadamente, do respectivo nome, morada, n.º de identificação civil e n.º de identificação fiscal), bem como a incorrecção dos elementos de identificação do mesmo, poderão comportar maiores dificuldades na regularização do eventual sinistro ou inviabilizar mesmo essa regularização.
Qualquer alteração ao valor dos prémios periódicos poderá ser comunicada por escrito (carta, fax ou e-mail) pelo Tomador do Seguro, identificando claramente a Apólice em causa.
São produtos financeiros de investimento a médio/longo prazo, expressos em unidades de conta ou unidades de participação, que oferecem ao investidor a possibilidade de escolher e persificar a sua carteira de acordo com o perfil de risco de cada um, beneficiando da fiscalidade favorável ligada aos seguros de vida.
É um seguro cujos prémios são investidos em fundos de investimento.
Entre as vantagens que oferece ao investidor destaca-se a possibilidade de mudar a composição da sua carteira, o que confere a este tipo de produto uma grande versatilidade e flexibilidade face a outras soluções financeiras. São destinados a idades acima dos 25-30 anos que pretendam investir a médio e longo prazo, tendo um papel activo na gestão do investimento.
Os rendimentos obtidos estão sujeitos a IRS. Quando o montante investido na primeira metade da vigência do contrato for no mínimo 35% do total, as taxas de tributação reduzida sobre os rendimentos obtidos são as seguintes: 16% após o 5º ano e antes do 8º ano de vigência do contrato; 8% após o 8ºano de contrato. Isenção do imposto de selo
Para ser retomado o pagamento de prémios periódicos numa Apólice de capitalização ou PPR, necessitamos de uma instrução escrita do Tomador do Seguro nesse sentido. Na sequência da mesma, ser-lhe-á remetido um novo formulário de autorização de débito em conta (excepto se o Tomador informar expressamente que a anterior autorização de débito se mantém válida).
Para esse efeito, necessitamos de uma instrução escrita e assinada pelo Tomador do Seguro, identificando a Apólice, e acompanhada do meio de pagamento em causa (cheque ou, em alternativa, talão comprovativo de transferência ou depósito na conta da GROUPAMA).
Caso o pagamento seja efectuado por transferência bancária ou depósito, a conta a creditar tem o NIB 0010 0000 48322058501 41).
Caso se trate de um produto financeiro e a Apólice comporte valor de resgate, o resgate parcial poderá ser, no máximo, de 90% do valor de resgate total, desde que um montante mínimo de € 50,00 permaneça por resgatar.
A Apólice deverá ser normalmente enviada ao Tomador do Seguro nos 14 dias seguintes à respectiva emissão. Se tal situação não se verificar durante este prazo, o Tomador do Seguro deverá contactar a GROUPAMA.
Em caso de ocorrência de um sinistro no lar, deverá comunicá-lo à seguradora o mais rapidamente possível, e por escrito (carta, fax, etc.) no prazo máximo de 8 dias, a contar da data do seu conhecimento.
Da participação do sinistro deve constar a sua identificação, o número da apólice e, se possível, o dia e a hora da ocorrência do sinistro, a sua causa (conhecida ou presumível), a natureza e o montante provável dos prejuízos, bem como quaisquer outros elementos, necessários à boa caracterização da ocorrência.
Caso se trate de "furto ou roubo", deverá fazer a participação desta ocorrência na esquadra da PSP ou GNR, solicitando uma cópia dessa participação para entrega na Seguradora.
Porque primamos pela diferença, criámos para si, que é cliente GAN, e possui uma apólice Multi-Riscos Habitação, a linha de Assistência 24 Horas - 707 201 270 - um serviço disponibilizado pela GROUPAMA em parceria com a Europ Assistance.
Mesmo que não se trate de um sinistro, mas tão somente de um simples problema doméstico, poderá recorrer a uma equipa de técnicos especializados, disponíveis 24 horas por dia e 365 dias por ano. Neste caso, os custos de deslocação dos mesmos serão gratuitos; a reparação e respectivos materiais serão por sua conta. Estes serviços incluem profissionais de persas áreas, como canalizadores, electricistas, técnicos de electrodomésticos, TV - Vídeo, entre outros. Tudo isto, mesmo que não se trate de um sinistro garantido contratualmente.
Em caso de morte da Pessoa Segura, a liquidação do capital seguro ficará dependente da entrega, pelos Beneficiários designados, da seguinte documentação:
O capital seguro ficará disponível para liquidação, na sede da GROUPAMA, no prazo de 20 dias úteis a contar da data em que a Companhia estiver na posse da documentação acima referida. A liquidação poderá ser feita presencialmente ou através de cheque enviado para a morada indicada pelo(s) beneficiário(s) ou ainda por transferência bancária para o NIB especificamente indicado para esse fim.
Deverá se dada quitação, pelo(s) beneficiário(s), do valor que haja(m) recebido, mediante assinatura do competente recibo (conforme assinatura constante no Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Para o efeito ser-lhe(s)-á remetido o recibo de quitação por correio postal, devendo ser devolvido pela mesma via, por fax ou digitalizado e enviado em anexo a um e-mail.
A operação de resgate deverá ser executada nos 10 dias úteis seguintes à recepção, pela GROUPAMA, da instrução respectiva acompanhada dos referidos documentos.
Sim, desde que se trate de um produto financeiro ou de um seguro misto (neste caso, é necessário que as três primeiras anuidades contratuais se encontrem pagas). Para tanto, bastará dar uma instrução ao banco para cancelamento da autorização de débito e/ou uma instrução escrita à Groupama para suspensão da cobrança de prémios.
No dia da execução do resgate o pagamento do respectivo valor ficará disponível na sede da GROUPAMA. Em alternativa, a Companhia procederá à transferência bancária do valor para o NIB que o cliente tiver especificamente indicado para esse fim ou ao envio de cheque por correio postal.
O cliente deverá dar quitação do valor que haja recebido, mediante assinatura do competente recibo (conforme assinatura constante no Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Para o efeito ser-lhe-á remetido o recibo de quitação por correio postal, devendo ser devolvido pela mesma via, por fax ou digitalizado e enviado em anexo a um e-mail.
A alteração de cláusula beneficiária deverá ser comunicada por escrito, indicando claramente, para cada um dos beneficiários designados, o nome, morada, n.º de identificação civil, n.º de identificação fiscal, data e local de nascimento e, se for caso disso, grau de parentesco, bem como a percentagem de repartição do benefício.
Essa comunicação deverá ser assinada pelo Tomador do Seguro e pela Pessoa Segura, se não coincidirem, conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, e acompanhada de fotocópia do mesmo.
A GROUPAMA recorda que a falta de identificação completa do(s) beneficiários(s) designado(s) – nos termos acima referidos – e, bem assim, a falta de actualização desses dados, poderá comportar maiores dificuldades na regularização do eventual sinistro ou inviabilizar mesmo essa regularização.
A referida instrução poderá ser enviada:
Sim. Para tanto, é necessária uma comunicação escrita do actual Tomador nesse sentido, bem como a aceitação do novo Tomador. A referida comunicação deverá ser assinada por ambos conforme o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e acompanhada de cópia do documento de identificação em causa.
Caso o cliente pretenda um resgate da Apólice e esta comporte valor de resgate, é necessária uma instrução escrita, assinada pelo Tomador do Seguro (conforme assinatura constante no respectivo Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), identificando a Apólice e o valor a resgatar, e acompanhada de cópia do Cartão de Contribuinte e do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão. Se o cliente pretender a liquidação por transferência bancária deverá igualmente indicar o NIB a utilizar para o efeito.
Se se tratar do resgate de uma Operação de Capitalização, é ainda necessária a entrega do(s) título(s) em causa.
Prevendo a Apólice o pagamento de um capital em caso de sobrevivência, a respectiva liquidação depende da prévia entrega de cópia do Cartão de Contribuinte e do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão da Pessoa Segura.
No caso das Operações de Capitalização, a liquidação depende ainda, para além dos documentos de identificação acima referidos (respeitantes ao subscritor ou aos eventuais transmissários) da prévia entrega do(s) título(s) vencido(s). Tendo-se verificado a transmissão por morte do subscritor na vigência da Operação de Capitalização, e tratando-se de títulos nominativos, a liquidação depende também da apresentação de certidão do assento de óbito, bem como de comprovativo da qualidade de transmissário (certidão de habilitação de herdeiros).
O valor vencido ficará disponível, na sede da GROUPAMA, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de vencimento contratual. Em alternativa, a Companhia procederá à transferência bancária do valor para o NIB que a Pessoa Segura tiver especificamente indicado para esse fim ou ao envio de cheque por correio postal.
A Pessoa Segura deverá dar quitação do valor que haja recebido, mediante assinatura do competente recibo (conforme assinatura constante no Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Para o efeito ser-lhe-á remetido o recibo de quitação por correio postal, devendo ser devolvido pela mesma via, por fax ou digitalizado e enviado em anexo a um e-mail.
Groupama é uma mútua de seguros, serviços bancários e financeiros, com uma distribuição multi-canal para servir os seus 16 milhões de clientes.